Mais de 40 temas trabalhistas com repercusso geral aguardam deciso do STF.
A Coordenadoria de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho publicou, na sua área do Portal do TST, a relação de 42 temas com repercussão geral reconhecida, pendentes de análise do mérito pelo Supremo Tribunal Federal. Atualmente, 27.636 recursos extraordinários, nos quais as partes pretendem que o caso seja examinado pelo STF, encontram-se sobrestados na Vice-Presidência do TST, aguardando que o
Supremo defina seu entendimento sobre a matéria, depois de já ter reconhecido
sua repercussão geral. Outros 2.313 se referem a temas que ainda aguardam a
análise sobre a existência ou não de repercussão geral.
O instituto da repercussão geral foi criado pela Emenda
Constitucional 45/2004 e regulamentado no artigo 543-A do Código de
Processo Civil como forma de criar um filtro para os processos encaminhados
ao STF. Ela exige que a questão constitucional a ser discutida seja relevante do
ponto de vista econômico, político, social ou jurídico e ultrapasse os
interesses subjetivos da causa.
Desde 2007, o TST
passou a sobrestar os recursos extraordinários que tratam de temas com
repercussão geral reconhecida, mas ainda sem decisão de mérito. Em fevereiro de
2012, a Coordenadoria de Jurisprudência relacionava mais de 40 temas nessa
situação, que vão do cálculo de horas in itinere entre a portaria da
empresa e o relógio de ponto à terceirização no setor público.
O tema com maior
número de processos sobrestados no TST é justamente a responsabilidade
subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo
inadimplemento de empresa prestadora de serviço. Ao todo, 10.734 processos
aguardam, na Vice-Presidência do TST (responsável pelo exame de admissibilidade
dos recursos extraordinários), que o STF julgue o RE 603397, que servirá de
paradigma para os demais processos sobre a mesma matéria. Em segundo lugar vem a
questão do recolhimento de FGTS em casos de contratação de servidor público sem
aprovação em concurso público, com 6.634 processos sobrestados.
Após a decisão de
mérito do STF no recurso extraordinário tomado como paradigma de um tema com
repercussão geral, a Vice-Presidência do TST julgará prejudicados todos os
recursos extraordinários que seguirem o mesmo entendimento da Suprema Corte. Se
a decisão questionada for em sentido diverso, o TST exercerá o juízo de
retratação, podendo reconsiderá-la ou encaminhar o recurso ao exame do STF. O
mesmo procedimento se aplica aos agravos de instrumento contra decisões que
negaram seguimento a recursos extraordinários.
(Carmem Feijó)
Fonte: TST; www.tst.gov.br