Risco potencial garante indenizao por dano moral a servente de hospital.
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu reparação por danos morais a uma servente que manuseava lixo hospitalar, apaesar de jamais ter sido ferida ou contaminada.
Na hipótese tratada, a potencial possibilidade de risco foi considerada
suficiente para a condenação.
A despeito das alegações iniciais feitas pela trabalhadora de que o lixo hospitalar era
acondicionado de forma imprópria e que seu manuseio frequentemente era feito sem
o uso de luvas ou aventais, em razão de a empresa não fornecer, com
regularidade, os equipamentos de proteção individual (EPIs), o Tribunal Regional
do Trabalho da 9ª Região (PR) reformou a sentença que havia condenado a empresa
C.D.N – Limpeza, Conservação e Construção Ltda. e, de forma subsidiária, o
Estado do Paraná ao pagamento de indenização por danos morais. O fundamento
determinante para a reforma da sentença foi o de que a empregada jamais foi
vítima de lesão ou contaminação enquanto prestava serviços no hospital, embora
se reconhecesse que o descarte do resíduo especial era feito no lixo comum e que
sua manipulação indevida resultou em ferimentos em colegas da
servente.
A relatora do recurso de revista da trabalhadora ao TST, ministra Maria de Assis Calsing,
destacou que "não é crível se imaginar que a empregada tenha de efetivamente
sofrer um infortúnio para ter direito à reparação por dano moral". A preocupação
do legislador ao estabelecer normas de segurança do trabalho, lembrou a
relatora, se fez em caráter preventivo, exatamente para poupar o empregado da
possibilidade de qualquer dano à sua saúde.
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e fixou a indenização em R$ 3 mil.
(Cristina Gimenes/CF)
Processo: RR-340400-28.2009.5.09.0022
Fonte: tst; www.tst.gov.br