Ita deve indenizar bancrio dispensado durante tratamento de cncer.
Banco Itaú S. A. foi condenado pela Justiça do Trabalho a indenizar um
empregado despedido em período de benefício previdenciário, para tratamento de
um carcinoma nasal. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1)
do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de embargos do banco,
ficando mantida a decisão que deferiu ao empregado verba correspondente aos
salários que ele deixou de receber, bem como indenização por dano moral
arbitrada em 60 salários mínimos.
O banco recorreu à seção especializada depois que a Terceira Turma do Tribunal não conheceu de seu recurso contra a decisão do Tribunal Regional da 1ª Região (RJ) que manteve a
sentença do primeiro grau. Segundo o relator na SDI-1, ministro João Batista
Brito Pereira, o Regional informou que o contrato de trabalho do empregado foi
considerado suspenso e que se extinguia na data do cessamento do benefício
previdenciário. Assim, a verba deferida nada mais era do que o valor
correspondente aos salários referentes ao período de duração do
contrato.
Com relação ao dano moral, o relator explicou que a condenação decorreu da constatação de que o
empregado, após trabalhar por mais de duas décadas para o banco, foi demitido
imotivadamente quando se encontrava vítima de câncer, "mesmo o exame demissional
não corroborando a rescisão do contrato". Esclareceu ainda que o valor arbitrado
é compatível com a capacidade financeira da empresa e a necessidade do
empregado, o que demonstra que foram observados os princípios da
proporcionalidade e da razoabilidade, diferentemente do que alegou o
banco.
O voto do relator foi seguido por unanimidade.
Processo: E-ED-ED-RR-404800-13.2000.5.01.0241
(Mário Correia/CF)
Fonte: TST; www.tst.gov.br