Novo modelo do Termo de Resciso do Contrato de Trabalho passa a ser exigido a partir de novembro.
A partir de novembro, todas as rescisões de contrato de trabalho
deverão utilizar o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
(TRCT) instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A partir de 1º
de novembro, rescisões feitas em outros modelos não serão aceitas pela Caixa
Econômica Federal para liberação de Seguro Desemprego e da conta do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
O novo TRCT detalha as parcelas e deixa mais claro para o
trabalhador o valor das verbas rescisórias. Na informação sobre o pagamento de
férias, por exemplo, são discriminadas férias vencidas e as em período de
aquisição, facilitando a conferência dos valores pagos.
O TRCT será utilizado em conjunto com dois documentos, o Termo de
Quitação nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço,
e o Termo de Homologação, para as rescisões de contrato com mais de um ano de
serviço.
Em todo contrato com duração superior a um ano é obrigatória a
assistência e homologação da rescisão pelo sindicato profissional
representativo da categoria ou pelo MTE. O objetivo é garantir o cumprimento da
lei e o efetivo pagamento das verbas rescisórias, além de orientar e esclarecer
as partes sobre os direitos e dever es decorrentes do fim da relação
empregatícia.
A íntegra da portaria 1.057/2012 e os modelos dos novos termos de
Rescisão do Contrato de Trabalho, de Quitação e de Homologação estão
disponíveis no site do Ministério do Trabalho e Emprego.
http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A36A27C1401389A26D1F73CB8/Portaria%201.057%20unificado.pdf
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MTE