MTE adia novo termo de resciso de contrato.

O novo modelo de rescisão do contrato de trabalho, que deveria vigorar a partir desta quinta-feira (1º/11) foi adiado. O adiamento foi feito pelo Ministério do Trabalho que anunciou, por meio da Portaria nº 1.815/2012, que o antigo formulário terá validade até 31 de janeiro de 2013. Dessa forma, agências da Caixa Econômica Federal contin uarão a receber os antigos Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT normalmente. A Caixa divulgou um balanço que indica que houve adesão de 41% ao novo modelo do documento, percentual considerado baixo pelo ministério. "Muitas empresas ainda não adotaram os novos formulários e não podemos correr o risco de que o trabalhador seja prejudicado no momento em que for requerer o seguro desemprego e o FGTS [Fundo de Garantia do Tempo de Serviço] à Caixa", disse o ministro, em nota do Ministério do Trabalho e Emprego. Sem o termo de rescisão em conformidade com as regras, os trabalhadores não poderão ter acesso ao seguro desemprego ou FGTS. Assim, serão aceitos nas agências da Caixa Econômica Federal tanto os formulários antigos quanto o modelo atualizado. No novo modelo, deverão ser detalhadamente especificadas as verbas rescisórias devidas ao funcionário e as deduções feitas. No documento, também devem constar adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade, horas extras, férias vencidas, aviso prévio indenizado, décimo terceiro sa lário, gorjetas, gratificações, salário família, comissões e multas. Ainda deverão ser discriminados valores de adiantamentos, pensões, contribuição à Previdência e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). De acordo com o governo, o objetivo é facilitar a conferência dos valores pagos e devidos ao trabalhador. O novo termo deverá ser impresso em quatro vias, uma para o empregador e três para o empregado - duas a serem entreg ues à Caixa para o saque do FGTS e solicitação do seguro desemprego. Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego