PGR diz que MP do Ensino Mdio inconstitucional

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou nesta segunda-feira (19) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pela inconstitucionalidade da Medida Provisória (MP) 746/2016, que busca a reforma do ensino médio. A manifestação foi dada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5599, proposta pelo PSol. Para Janot, Medida Provisória, ‘por seu próprio rito abreviado, não é instrumento adequado para reformas estruturais em políticas públicas, menos ainda em esfera crucial para o desenvolvimento do país, como é a educação’.

As informações foram divulgadas pela assessoria de Comunicação Estratégica da Procuradoria-Geral da República. Segundo o PSol, a norma viola os pressupostos exigidos pela Constituição para edição de Medidas Provisórias. O partido sustenta que seria ‘cristalina a ausência do requisito constitucional da urgência, além de desrespeitar o acesso amplo à educação e dificultar a redução de desigualdades, ao promover verdadeiro retrocesso social’. 

O procurador-geral concordou com os argumentos. Segundo Janot, ‘há flagrante inobservância dos pressupostos de edição de medida provisória como urgência e pressuposto de provisoriedade de seus efeitos jurídicos’.

“Demonstração concreta de faltar urgência para edição precipitada da norma está no fato de que, se aprovada pelo Congresso Nacional ainda em 2016, a reforma só será adotada nas escolas em 2018”, argumenta Janot.

O procurador destacou que a discussão da Base Nacional Comum Curricular ‘é complexa e vem sendo feita de maneira participativa há anos, como deve ser, pois não se pode admitir que projeto dessa magnitude e relevância seja precipitado’.